Já olhou com atenção para o recibo quando vai pagar o seu seguro de responsabilidade civil automóvel? Se verificar, existem umas quantas parcelas complementares que contribuem para “engordar” o valor final que vai ser pago. E uma dessas parcelas é a do Fundo de Garantia Automóvel. Esse fundo que muitos segurados se questionam do que realmente se trata e para que serve.
Como já aqui foi abordado no post “Seguro de responsabilidade civil, o que realmente tenho?“, todo o veículo motorizado ou seu reboque tem de estar seguro com um contrato de responsabilidade civil de uma qualquer seguradora. Este contrato vai garantir, salvo exceções, a reparação dos estragos efetuados a terceiros em caso de acidente.
Seguro de responsabilidade civil
Ainda que seja obrigatório este seguro e mesmo existindo coima e sanção acessória para quem na via publica circule com veículo motorizado ou reboque e não o tenha, estima-se que mais de setenta mil seja o número de viaturas que circulam ilegalmente em Portugal, pois não estarão assegurados de acordo com a legislação em vigor. Na Europa serão muitos mais.
Ora, muito mais de setenta mil viaturas a circularem sem seguro na via publica, são mais de meio milhar de possibilidades de acidentes rodoviários em que não existe uma companhia de seguros associada a esses veículos que assegure o pagamento dos estragos advindos dum acidente rodoviário.
Uma vez que todo o cidadão tem direito à conservação dos seus bens e à reposição dos mesmos quando danificados por outros, na ausência de um seguro de responsabilidade civil automóvel que efetue essa garantia, terá de haver algo ou alguém que assegure essa, eventual, colocação. Só assim poderão os cidadãos estar tranquilos quanto ao seu bem estar e do seu património. Coloca-se a questão, então como estão garantidos esses direitos?
Para sabermos mais sobre este assunto, visitamos uma vez mais o agente de seguros da Seguroffice, Rui Ribeiro, e colocamos-lhe essa questão, ao que ele, uma vez mais, teve toda a gentileza de nos esclarecer exatamente o que é o Fundo de Garantia Automóvel, como e em que situações funciona ou não é aplicado.
Assim, quando questionado do que afinal se trata do Fundo de Garantia Automóvel, Rui Ribeiro disse-nos; “Perante um acidente com um veículo automóvel sem seguro, os lesados serão indemnizados através do Fundo Garantia Automóvel (FGA), um fundo público autónomo gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
O Fundo de Garantia Automóvel, satisfaz, em consequência de acidentes rodoviários ocorridos no território do Continente ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, matriculados em Portugal ou em países terceiros à União Europeia que não tenham Gabinete Nacional de Seguros, ou cujo gabinete não tenha aderido ao Acordo Multilateral de Garantias entre serviços nacionais de seguros, até ao limite do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, as indemnizações que se mostrem devidas por:
Danos corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros;
Danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz;
Danos materiais quando, sendo o responsável desconhecido, deva o Fundo satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos, ou o veículo causador, não beneficiando de seguro válido e eficaz, tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia.
No âmbito de Organismo de Indemnização, o Fundo de Garantia Automóvel satisfaz indemnizações às pessoas lesadas residentes em Portugal, que tenham sido vítimas noutro Estado-Membro ou num País aderente ao Sistema Carta-Verde, de acidente rodoviário causado por veículo habitualmente estacionado e segurado noutro Estado-Membro, que não o da sua residência, ou por veículo desconhecido ou relativamente ao qual não tenha sido possível identificar a empresa de seguros.
“O Fundo de Garantia Automóvel satisfaz indemnizações, mas exige, dos responsáveis, o respetivo reembolso” – acrescenta Rui Ribeiro. Quer isto dizer que o Instituto de Seguros de Portugal exerce o direito de regresso sobre o responsável pelo acidente. Mas não estávamos satisfeitos e solicitamos a este profissional que nos apresentasse alguns casos práticos onde o Fundo de Garantia Automóvel atua e outros onde não atua, ao que ele nos deu os seguintes exemplos:
1. O meu veículo foi embatido por outro que não consegui identificar. O FGA indemniza-me pelos danos materiais no meu veículo?
Em princípio não.A não ser que do acidente resultem também Danos Corporais significativos. Segundo a lei consideram-se danos corporais significativos a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.
2. Fui atropelado por um veículo que não consegui identificar. Tenho direito a ser indemnizado pelo FGA?
Sim. O FGA indemniza por Danos Corporais (onde se inclui a Morte) ainda que o acidente seja causado por um desconhecido, desde que se prove a responsabilidade do lesante.
3. Sofri danos Corporais em consequência de um Acidente de Viação provocado por responsável desconhecido. Tenho direito a ser indemnizado pelo FGA?
Sim. O FGA indemniza por Danos Corporais (onde se inclui a Morte) ainda que o acidente seja causado por um desconhecido, desde que se prove a responsabilidade do lesante.
4. O meu veículo foi embatido por outro que não tinha seguro válido e eficaz e que ficou abandonado no local do Acidente, não se tendo conseguido identificar o Condutor. O FGA pode indemnizar-me pelos danos?
Sim. Caso a Autoridade Policial confirme no respectivo Auto de Ocorrência a presença da viatura em causa, no local do acidente, e fique provada a culpa do Condutor do veículo abandonado.
5. Se sofrer danos causados por um Peão, uma Bicicleta, um Animal ou Veículo de Tracção Animal, tenho direito a ser indemnizado pelo FGA?
Não. O FGA só pode regularizar acidentes causados por veículos Terrestres a Motor e seus Reboques, com estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja necessário um Título específico.
6. Existe alguma Franquia?
Apenas para os acidentes ocorridos até 20 de Outubro de 2007, e relativamente a Danos Materiais, há lugar à Franquia de € 299,28. Para Acidentes ocorridos após essa data, deixou de ser aplicada qualquer Franquia.”
Sabe agora o que é o Fundo de Garantia Automóvel, como e quando atua. Se, eventualmente, estiver abrangido por alguma das situações acima indicadas, recorra ao seu segurador e solicite-lhe a ajuda necessária para resolver o seu problema.
Retirado de circulaseguro