Fundo de Garantia Automóvel

car-accident-1Já olhou com atenção para o recibo quando vai pagar o seu seguro de responsabilidade civil automóvel? Se verificar, existem umas quantas parcelas complementares que contribuem para “engordar” o valor final que vai ser pago. E uma dessas parcelas é a do Fundo de Garantia Automóvel. Esse fundo que muitos segurados se questionam do que realmente se trata e para que serve.

Como já aqui foi abordado no post “Seguro de responsabilidade civil, o que realmente tenho?“, todo o veículo motorizado ou seu reboque tem de estar seguro com um contrato de responsabilidade civil de uma qualquer seguradora. Este contrato vai garantir, salvo exceções, a reparação dos estragos efetuados a terceiros em caso de acidente.

 

Seguro de responsabilidade civil

Ainda que seja obrigatório este seguro e mesmo existindo coima e sanção acessória para quem na via publica circule com veículo motorizado ou reboque e não o tenha, estima-se que mais de setenta mil seja o número de viaturas que circulam ilegalmente em Portugal, pois não estarão assegurados de acordo com a legislação em vigor. Na Europa serão muitos mais.

Ora, muito mais de setenta mil viaturas a circularem sem seguro na via publica, são mais de meio milhar de possibilidades de acidentes rodoviários em que não existe uma companhia de seguros associada a esses veículos que assegure o pagamento dos estragos advindos dum acidente rodoviário.

Uma vez que todo o cidadão tem direito à conservação dos seus bens e à reposição dos mesmos quando danificados por outros, na ausência de um seguro de responsabilidade civil automóvel que efetue essa garantia, terá de haver algo ou alguém que assegure essa, eventual, colocação. Só assim poderão os cidadãos estar tranquilos quanto ao seu bem estar e do seu património. Coloca-se a questão, então como estão garantidos esses direitos?

Para sabermos mais sobre este assunto, visitamos uma vez mais o agente de seguros da Seguroffice, Rui Ribeiro, e colocamos-lhe essa questão, ao que ele, uma vez mais, teve toda a gentileza de nos esclarecer exatamente o que é o Fundo de Garantia Automóvel, como e em que situações funciona ou não é aplicado.

Assim, quando questionado do que afinal se trata do Fundo de Garantia Automóvel, Rui Ribeiro disse-nos; “Perante um acidente com um veículo automóvel sem seguro, os lesados serão indemnizados através do Fundo Garantia Automóvel (FGA), um fundo público autónomo gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

O Fundo de Garantia Automóvel, satisfaz, em consequência de acidentes rodoviários ocorridos no território do Continente ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório, matriculados em Portugal ou em países terceiros à União Europeia que não tenham Gabinete Nacional de Seguros, ou cujo gabinete não tenha aderido ao Acordo Multilateral de Garantias entre serviços nacionais de seguros, até ao limite do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, as indemnizações que se mostrem devidas por:

Danos corporais, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros;

Danos materiais, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz;

Danos materiais quando, sendo o responsável desconhecido, deva o Fundo satisfazer uma indemnização por danos corporais significativos, ou o veículo causador, não beneficiando de seguro válido e eficaz, tenha sido abandonado no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia.

No âmbito de Organismo de Indemnização, o Fundo de Garantia Automóvel satisfaz indemnizações às pessoas lesadas residentes em Portugal, que tenham sido vítimas noutro Estado-Membro ou num País aderente ao Sistema Carta-Verde, de acidente rodoviário causado por veículo habitualmente estacionado e segurado noutro Estado-Membro, que não o da sua residência, ou por veículo desconhecido ou relativamente ao qual não tenha sido possível identificar a empresa de seguros.

“O Fundo de Garantia Automóvel satisfaz indemnizações, mas exige, dos responsáveis, o respetivo reembolso” – acrescenta Rui Ribeiro. Quer isto dizer que o Instituto de Seguros de Portugal exerce o direito de regresso sobre o responsável pelo acidente. Mas não estávamos satisfeitos e solicitamos a este profissional que nos apresentasse alguns casos práticos onde o Fundo de Garantia Automóvel atua e outros onde não atua, ao que ele nos deu os seguintes exemplos:

1. O meu veículo foi embatido por outro que não consegui identificar. O FGA indemniza-me pelos danos materiais no meu veículo?

Em princípio não.A não ser que do acidente resultem também Danos Corporais significativos. Segundo a lei consideram-se danos corporais significativos a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.

2. Fui atropelado por um veículo que não consegui identificar. Tenho direito a ser indemnizado pelo FGA?

Sim. O FGA indemniza por Danos Corporais (onde se inclui a Morte) ainda que o acidente seja causado por um desconhecido, desde que se prove a responsabilidade do lesante.

3. Sofri danos Corporais em consequência de um Acidente de Viação provocado por responsável desconhecido. Tenho direito a ser indemnizado pelo FGA?

Sim. O FGA indemniza por Danos Corporais (onde se inclui a Morte) ainda que o acidente seja causado por um desconhecido, desde que se prove a responsabilidade do lesante.

4. O meu veículo foi embatido por outro que não tinha seguro válido e eficaz e que ficou abandonado no local do Acidente, não se tendo conseguido identificar o Condutor. O FGA pode indemnizar-me pelos danos?

Sim. Caso a Autoridade Policial confirme no respectivo Auto de Ocorrência a presença da viatura em causa, no local do acidente, e fique provada a culpa do Condutor do veículo abandonado.

5. Se sofrer danos causados por um Peão, uma Bicicleta, um Animal ou Veículo de Tracção Animal, tenho direito a ser indemnizado pelo FGA?

Não. O FGA só pode regularizar acidentes causados por veículos Terrestres a Motor e seus Reboques, com estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja necessário um Título específico.

6. Existe alguma Franquia?

Apenas para os acidentes ocorridos até 20 de Outubro de 2007, e relativamente a Danos Materiais, há lugar à Franquia de € 299,28. Para Acidentes ocorridos após essa data, deixou de ser aplicada qualquer Franquia.”

Sabe agora o que é o Fundo de Garantia Automóvel, como e quando atua. Se, eventualmente, estiver abrangido por alguma das situações acima indicadas, recorra ao seu segurador e solicite-lhe a ajuda necessária para resolver o seu problema.

Retirado de circulaseguro

Toyota campeão mundial de vendas pelo segundo ano

untitledA Toyota anunciou hoje a venda de 9,98 milhões de automóveis em  2013, tornando-se pelo segundo ano no maior vendedor do sector a nível mundial.  O resultado equivale a um crescimento de 2% face ao ano anterior.

Em segundo lugar ficou a gigante norte-americana  General  Motors, que vendeu 9,71 milhões de automóveis, seguida da  Volkswagen, com 9,5  milhões de veículos.

O volume de vendas obtido pela Toyota nos últimos dois anos  corresponde a uma extraordinária recuperação da marca, após o tsunami que  devastou milhares de veículos e fábricas no noroeste do Japão, em 2011.

A Toyota conseguiu destronar a General Motors em 2008, após  décadas de reinado da companhia norte-americana, mas perdeu a liderança três  anos depois com o impacto do tsunami na produção. Em 2012 voltou a  recuperar o primeiro lugar do pódio, posição que manteve no último ano.

Para 2014, a empresa quer ir mais longe, prevendo vender 10,32  milhões de veículos.

Retirado de expresso

Ford Fiesta com TCO mais baixo nos citadinos a gasolina

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O Fiesta é o modelo com os custos de utilização mais baixos, entre os veículos citadinos e a gasolina, com um custo total de 22.726 euros para 48 meses de utilização, presumindo 120 mil quilómetros percorridos. No custo por cada 100 km, de acordo com o estudo elaborado pela 4Fleet, pede 18,94 euros.

O Fiesta é o modelo com o motor mais pequeno, um bloco de um litro apenas, quando os outros modelos analisados têm motorizações de 1.2 litros. E eles são: Nissan Note, Honda Jazz, Seat Ibiza e Volkswagen Polo.

O preço mais baixo não é, contudo, o do Ford Fiesta. Com 13.683 euros, o Seat Ibiza é o modelo mais barato do cesto, sendo que o seguinte é o Fiesta com 15.685 euros. Os restantes, situam-se todos nos 16 mil euros, com o Honda Jazz à cabeça da lista, com um preço de aquisição de 16.442 euros.

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Os valores residuais destes modelos situam-se, em média, nos 38 por cento. O Honda Jazz é aquele que conserva a maior parte do se valor inicial (40%) e o Seat Ibiza o que tem um menor valor residual (35%). No entanto, é este o que desvaloriza menos, em termos absolutos: 8.894 euros. Este efeito é conseguido sobretudo pelo menor preço de aquisição.

O Nissan Note é o que tem maior depreciação (9.945 euros) seguindo-se logo pelos Volkswagen Polo, Honda Jazz, Ford Fiesta e Seat Ibiza.

Também não é na manutenção que o Ford Fiesta vai buscar os seus argumentos para ser a viatura com os menores custos de utilização. Ele é mesmo o que pede mais (3.333 euros), seguido depois pelo Honda Jazz (3.310), Nissan Note (2.750), VW Polo (2.660) e Seat Ibiza (2.562).

É nos pneus, no combustível e no IUC que o Ford Fiesta se consegue tornar na viatura mais barata de utilizar. Nos pneus, só o Nissan Note tem valores mais baixos (1.008 contra 1.047 euros). Todos os outros têm um custo de cerca de 1.200 euros. O número de pneus considerado para substituição é 10.

Nos consumos, o Ford Fiesta é o mais poupado, com 8.235 euros pedidos para gasolina. Perto dele está o Nissan Note, com nove mil euros. Todos os outros gastam mais de 10 mil euros para percorrer a quilometragem assumida neste estudo.

O mesmo se passa com o IUC. O Ford Fiesta e o Nissan Note pagam, neste prazo de quatro anos, 386 euros de imposto, quando todos os outros pagam 516 euros.

No final, o Ford Fiesta é o modelo mais barato de se utilizar. O mais caro é o Volkswagen Polo.

Retirado de fleetmagazine

Saiba quanto vai pagar de Imposto Único Circulação (IUC) em 2014

untitledPara saber quanto vai pagar de Imposto Único Circulação (IUC) em 2014, poderá efectuar simulação aqui.

Iberofleeting chega a Portugal

IBEROFLEETINGA Iberofleeting, uma empresa de consultadoria para gestão de frotas originária de Espanha, está a preparar-se para entrar no mercado nacional.

A empresa vem pelas mãos de Alexandre Lima, que foi director-geral do Banif Rent até ao início de 2012. Com várias vertentes para ajudar os gestores de frota a diminuírem os custos com as suas viaturas, a Iberofleeting espera chegar, ao fim de cinco anos, aos 5.000 veículos sob gestão, com origem em 250 clientes portugueses.

“É este o volume que nos permite dar a qualidade de serviço que pretendemos”, diz Alexandre Lima. “O renting de hoje é como um pronto-a-vestir. Aquilo que pretendemos é atuar como os alfaiates e defendendo os interesses dos clientes”.

O arranque das operações deverá acontecer nas próximas semanas. Neste momento, a Iberofleeting está a adaptar os procedimentos que existem em Espanha para o mercado português. Numa primeira fase, o enfoque vai ser nas empresas que tenham entre 5 a 25 viaturas.

A empresa vai começar por actuar na área de Lisboa e subir progressivamente para o norte do país. Em finais de 2015, espera abrir uma representação no Porto.

Para já, vão ser três colaboradores na empresa. Mas no futuro, a empresa vai ter uma rede de consultores que acompanharão os clientes “on site”. Cada consultor terá a apoiá-lo um gestor (back-office) que fará a gestão dos contratos. “Até à assinatura do contrato, a relação com o cliente é desenvolvida por um consultor”, diz Alexandre Lima. “Depois desse momento, será o gestor a fazer o acompanhamento da frota. E todas as análises serão feitas por este binómio”.

Fornecedores já assegurados

Os acordos com fornecedores já estão praticamente todos celebrados. A consultora terá protocolos com fornecedores de pneus, manutenção, financiamento e mesmo de combustível, com desconto.

Além dos processos de gestão já com provas dadas em Espanha, de onde a Iberofleeting é originária, a empresa vai também contar com um software de gestão de frotas para impulsionar as relações com os seus clientes. No entanto, este programa pode ser disponibilizado em separado.

A chegada desta consultora coincide com a necessidade de ter, em Portugal, um parceiro que fizesse o acompanhamento dos clientes que já existiam em Espanha e que possuem frotas de veículos automóveis no mercado português.

O contacto entre Alexandre Lima e os sócios espanhóis da empresa foi-se aprofundando e nasce assim a Iberofleeting Portugal. “A entrada [da Iberofleeting] nasce da constatação de que havia mercado para assessorar a gestão de frotas das empresas, independentemente do formato de aquisição escolhido”, explica Alexandre Lima.

A Iberofleeting vem com a confiança de que é possível optar por outros modelos de financiamento, sem perder os serviços que normalmente estão a agregados ao renting.

“Tendo em conta a situação económica do país, achamos que as empresas têm necessidade de se financiar por outros meios, mas continuam a necessitar dos serviços”, diz Alexandre Lima. “Nós aparecemos precisamente aí, como um apoio à gestão de frotas dessas empresas”. Contudo, a Iberofleeting vai até poder propor o tipo de financiamento mais adequado para cada caso.

Estudo da Leaseplan recomenda downgrade nas viaturas das empresas

dowgrade_viaturasUm estudo apresentado hoje pela Leaseplan com o apoio da KPMG aponta o downgrade nas viaturas como a principal forma de fazer frente às subidas dos custos fiscais nas viaturas preconizados pelas recentes alterações na tributação autónoma.

Nas viaturas com preço acima dos 25 mil euros, onde a tributação subiu para os 27,5%, a gestora diz que o downgrade nas viaturas é a solução mais equilibrada para a empresa e para o colaborador. A LeasePlan diz que esta medida “permite à empresa manter o custo sem aumentar as obrigações e ao colaborador continuar a utilizar um veículo sem perda de rendimento líquido”.

O downgrade não tem que ser necessariamente uma descida de segmento. O estudo apresentado pela LeasePlan mostra simulações onde a diferença na motorização ou no nível de equipamento podem colocar o impacto do imposto a valores do ano passado.

O documento, que a gestora vai fazer seguir para os seus clientes, diz ainda que a taxa média de tributação autónoma deverá passar de 13 para 19%. Este ano, os impostos representarão em média 32% do custo total de uma frota, quando no ano passado representavam 30 por cento. O peso da tributação autónoma passa a ser mais significativo, ficando mesmo acima do IVA.

Retirado de fleetmagazine

Lisboa.Trânsito condicionado na 2.ª Circular a partir de domingo

2Entre 12 e 19 de janeiro, sempre entre as 22:00 e as 05:30, será feito o corte total da circulação naquele troço, em ambos os sentidos ou alternadamente num dos sentidos

O trânsito vai estar condicionado na Segunda Circular, em Lisboa, no troço entre o Eixo Norte-Sul e a Estrada da Luz, a partir de domingo e durante cerca de dois meses, anunciou hoje a Câmara Municipal de Lisboa.

Os condicionamentos de trânsito, de acordo com um comunicado hoje divulgado, devem-se à construção de uma ponte pedo-ciclável sobre a Segunda Circular.

Assim, entre as 22:00 de domingo e as 05:30 de segunda-feira, será feito “o corte total da circulação” no troço entre o Eixo Norte-Sul e a Estrada da Luz (zona das Torres de Lisboa).

A partir das 05:30 de segunda-feira, e até meados de março, será feito o corte, no troço anteriormente referido, de uma das três faixas de rodagem, em cada um dos sentidos.

Entre 12 e 19 de janeiro, sempre entre as 22:00 e as 05:30, será feito o corte total da circulação naquele troço, em ambos os sentidos ou alternadamente num dos sentidos.

No comunicado hoje divulgado, a autarquia “lamenta o incómodo causado a todos os automobilistas” e aconselha os automobilistas, na noite de domingo e entre 12 e 19 de janeiro, “a adotarem circuitos alternativos, como a CRIL”.

O projeto da ponte pedonal e ciclável sobre a Segunda Circular foi apresentado em setembro de 2011, e o concurso lançado pouco tempo depois.

Esta ponte, que tinha conclusão prevista para a primavera de 2012, tinha um custo estimado de 1,2 milhões de euros e seria construída pela Fundação Galp Energia, no âmbito de um protocolo que a entidade estabeleceu com a Câmara de Lisboa em 2009 para promover formas de mobilidade mais sustentável na cidade.

Um ano depois do prazo estimado para a conclusão da ponte, o custo das obras aumentou para 1,365 milhões e a execução do projeto passou para a Lisboagás, empresa do grupo Galp Energia, que só tem disponibilidade para 900.000 euros e que, por isso, a Câmara de Lisboa propôs “comparticipar no valor remanescente, que não ultrapassará o valor de 465.000 euros, mediante a doação em pagamento de taxas de ocupação de subsolo devidas pela Lisboagás ao Município de Lisboa”.

Fonte: jornal i

Novo Código da Estrada mais restritivo no álcool e liberal com bicicletas

Só são permitidos os chamados phones de um único auricular para falar ao telemóvel. Condutores profissionais e recém-encartados com limite de álcool de 0,19gr/l. Ciclistas sobem de estatuto e podem circular aos pares e pela berma.

 

Mais controlo no abuso do álcool, mas mais liberdade para os velocípedes. Mais específico nas regras de circulação nas rotundas, mas menos restritivo no transporte de crianças. O novo Código da Estrada, que entra em vigor a1 de Janeiro, penaliza quem abusar do álcool, especialmente os encartados há menos de três anos e condutores profissionais, e confere um novo estatuto aos utilizadores de bicicleta, que deixam de estar ao mesmo nível dos veículos de tracção animal e dos animais na questão da cedência de prioridade aos veículos a motor e passam a estar equiparados aos automóveis. Ao todo, são 60 alterações.

A alteração que mais cara vai ficar aos condutores tem a ver com o uso do telemóvel. Depois de a proibição de uso de aparelhos com um auricular ter levantado dúvidas e até motivado um parecer da então DGV – Direcção-Geral de Viação no sentido de serem autuados os condutores que usassem os auscultadores comuns de dois auriculares, a lei vem agora afirmar expressamente que só são admitidos e homologados para usar durante a condução os “aparelhos dotados de um único auricular”. A multa para quem usar os chamados phones (que até são disponibilizados com os telemóveis) vai dos 120 aos 600 euros.

No caso do álcool, mantém-se o limite máximo de 0,49 gramas de álcool por litro de sangue para a generalidade dos condutores, mas para quem tem carta há menos de três anos (o chamado regime probatório), e para os condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas, o limite é reduzido para 0,19 gr/l. Se forem apanhados com uma taxa entre 0,2 e 0,49 g/l a multa é de 250 euros e inibição de guiar um mês para taxa, e sobe para os 500 euros e inibição de conduzir dois meses entre 0,5 e 1,19 g/l.

Pesados pela direita A circulação nas rotundas é agora alvo de descrição pormenorizada. Quem pretende deixar a rotunda na primeira saída deve tomar a via mais à direita, mas quem quer sair nas seguintes, deve circular pela esquerda e tomar a via da direita depois de passar a saída imediatamente antes daquela que pretende usar. A multa para quem desrespeitar tal regra vai dos 60 aos 300 euros. A excepção à regra são os condutores de carroças ou de animais, as bicicletas e os veículos pesados, que podem circular sempre pela faixa da direita, mas cedendo passagem aos outros que queiram sair da rotunda.

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Para os velocípedes há praticamente uma revolução. Ganham prioridade nas passagens para bicicletas sobre todos os veículos a motor (multa de 120 a 600 euros para quem desrespeitar), podem passar a circular em paralelo até um máximo de dois, excepto em vias de pouca visibilidade ou com trânsito, desde que não causem embaraço ao tráfego (multa entre 30 e 150 euros) – até aqui estavam limitados às ciclovias, onde as havia. E podem agora circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulam.

Quem pretender ultrapassar um ciclista tem que abrandar e guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros (multa entre 120 a 600 euros para ambos os casos). As bicicletas poderão vir a ser autorizadas pelas autarquias a circularem nas faixas bus. Também as crianças até 10 anos podem andar de bicicleta nos passeios.

No caso das crianças há outra novidade: as que tenham menos de 12 anos mas mais de 135cm de altura podem deixar de usar o banco elevatório e viajar apenas com o cinto de segurança (até aqui vigorava a norma dos 150 cm).

Contribuinte no bolso Os condutores passam a ser obrigados a ter sempre consigo o cartão de contribuinte, caso ainda não usem o cartão de cidadão. Se não o fizerem arriscam uma multa de 60 euros ou de 30 caso o apresentem no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente da autoridade. Esta alteração está relacionada com outra: a notificação da contraordenação é feita para a morada que consta da base de dados da Autoridade Tributária e não da carta de condução ou dos documentos do veículo.

Inovadores são também os dois conceitos agora introduzidos de “utilizadores vulneráveis”, onde se incluem os velocípedes e os peões com ênfase para as crianças, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência; e de “zona de coexistência” que são, dentro das localidades, aquelas zonas onde é permitido o trânsito partilhado entre peões e veículos com e sem motor (a meio caminho entre a rua normal e a via pedonal), e que passam a ter regras especiais de trânsito e de sinalização. Este último caso é uma importação de um conceito mais em voga em países do centro e norte da Europa como é o caso da Alemanha, Suíça, Dinamarca e Holanda.

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Aos utilizadores vulneráveis é permitido usar toda a via pública, incluindo para realizar jogos, sem no entanto impedirem ou dificultarem o trânsito de veículos. Estes, por seu lado, podem circular até um máximo de 20 km/h (multa entre 60 e 2500 euros para os infractores) , só é permitido estacionar em locais sinalizados para o efeito (multa entre 60 e 300 euros) e perdem toda a prioridade ao sair dessa zona para outra de trânsito normal (multa de 90 a 450 euros).

Há também alterações cirúrgicas na gestão do processo contra-ordenacional, nomeadamente em questões de pagamento, prazos, impugnação judicial e prescrição. Algumas destinam-se mesmo a clarificar normas declaradas inconstitucionais.

Se até aqui todas as contraordenações rodoviárias competiam exclusivamente à ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, agora as câmaras municipais poderão passar a aplicar as multas por estacionamento proibido. Ainda que as autarquias já o façam através de empresas de estacionamento, essas multas não contavam para o cadastro. Essas multas podem ir de 30 a 300 euros.

Retirado de Público